Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 280, DE 05/11/2020 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 280, DE 05/11/2020

Subdelega ao Diretor do Departamento de Polícia Legislativa a atribuição para autorizar o porte de arma em todo o território nacional aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL, no uso da sua competência administrativa prevista no art. 274, §1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, e, sobretudo, no uso da sua competência específica prevista no art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 15, de 11 de setembro de 2020, RESOLVE:

     Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Polícia Legislativa a atribuição para autorizar o porte de arma em todo o território nacional aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 10 da Resolução nº 18, de 19 de dezembro de 2003, observada a legislação pertinente, bem como para assinar as respectivas carteiras de identificação funcional.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/11/2020


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/11/2020, Página 6 (Publicação Original)