Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 280, DE 05/11/2020
EMENTA: Subdelega ao Diretor do Departamento de Polícia Legislativa a atribuição para autorizar o porte de arma em todo o território nacional aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados.
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/11/2020, Página 6 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Diretor do Departamento de Polícia Legislativa - Subdelegação de competência - Atribuição - Autorização - Porte de arma - Território nacional - Inspetor de Polícia Legislativa - Agente de Polícia Legislativa - Assinatura - Carteira de identidade profissional