Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 18, DE 10/12/2020 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 18, DE 10/12/2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 50.889.263,00, tipos 401a e 402a, para remanejamento de dotações consignadas na Lei Orçamentária para 2020.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 46, § 1º, inciso I, da Lei nº 13.898, de 11/11/2019, e ainda com base no art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", item 1, e II, alínea "a", itens 1 e 2, da Lei nº 13.978, de 17/1/2020 e nos arts. 20 e 32 da Portaria nº 5.509/SOF, de 21/2/2020, resolve:

     Art. 1º Fica aberto nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 50.889.263,00, para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento, no mesmo montante, conforme indicado no Anexo II, desta Portaria.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 12/12/2020


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 12/12/2020, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2020, Página 162 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2020, Página 273 (Retificação)