Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 15, DE 11/09/2020 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 15, DE 11/09/2020

Delega ao Diretor-Geral e, na sua ausência, aos seus substitutos legais a atribuição para autorizar o porte de arma em todo o território nacional aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento no art. 10 da Resolução n° 18, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 21 de setembro de 1989, RESOLVE:

     Art. 1° Delegar ao Diretor-Geral e, na sua ausência, aos seus substitutos legais a atribuição para autorizar o porte de arma em todo o território nacional aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 10 da Resolução n° 18, de 19 de dezembro de 2003, observada a legislação pertinente, bem como para assinar as respectivas carteiras de identificação funcional.

     Parágrafo único. A competência de que trata o caput deste artigo, a critério do Diretor-Geral, poderá ser subdelegada ao Diretor do Departamento de Polícia Legislativa.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/09/2020


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/9/2020, Página 3 (Publicação Original)