Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 15, DE 11/09/2020

EMENTA: Delega ao Diretor-Geral e, na sua ausência, aos seus substitutos legais a atribuição para autorizar o porte de arma em todo o território nacional aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/9/2020, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Câmara dos Deputados. Presidência

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Delegação - Atribuição - Diretor-Geral - Autorização - Porte de arma - Território nacional - Assinatura - Identificação funcional - Inspetor de Polícia Legislativa - Agente de Polícia Legislativa