Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 15, DE 11/09/2020
EMENTA: Delega ao Diretor-Geral e, na sua ausência, aos seus substitutos legais a atribuição para autorizar o porte de arma em todo o território nacional aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados.
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/9/2020, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Delegação - Atribuição - Diretor-Geral - Autorização - Porte de arma - Território nacional - Assinatura - Identificação funcional - Inspetor de Polícia Legislativa - Agente de Polícia Legislativa