Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 107, DE 29/04/2020 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 107, DE 29/04/2020
Altera a Portaria nº 70, de 13 de março de 2020, que regulamenta o disposto no Ato da Mesa nº 118, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando o disposto no art. 6° do Ato da Mesa nº 118, de 11 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 70, de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 3°-A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Fica determinada a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção facial, a partir de 30 de abril de 2020, em todas as dependências da Câmara dos Deputados, nos termos do Decreto distrital nº 40.648, de 23 de abril de 2020." (NR)
Art. 1º A Portaria nº 70, de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 3°-A, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/04/2020
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/4/2020, Página 3 (Publicação Original)