Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 19/05/2020 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 19/05/2020

Delega ao Diretor da Coordenação de Polícia Judiciária a competência de que trata a primeira parte do caput do art. 269 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA, com fundamento no art. 269 c/c o art. 274, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, RESOLVE:

     Art. 1° Delegar ao Diretor da Coordenação de Polícia Judiciária do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados e, na sua ausência, aos seus substitutos legais as atribuições inerentes à condição de autoridade policial de que trata a primeira parte do caput do art. 269 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, na forma do Código de Processo Penal e legislação correlata.

     Parágrafo único. Apenas poderá exercer, ainda que temporariamente, a função comissionada de Diretor da Coordenação de Polícia Judiciária do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados agente de polícia legislativa bacharel em Direito, com diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAUL PIERRE DEETER
Diretor


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/05/2020


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/5/2020, Página 13 (Publicação Original)