Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 1, DE 19/05/2020

EMENTA: Delega ao Diretor da Coordenação de Polícia Judiciária a competência de que trata a primeira parte do caput do art. 269 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/5/2020, Página 13 (Publicação Original)
Origem: Câmara dos Deputados. Departamento de Polícia Legislativa

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL). Coordenação de Polícia Judiciária (COPJU) - Diretor da Coordenação de Polícia Judiciária - Delegação de competência - Condição - Autoridade policial - Inquérito - Crime