Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 321, DE 16/12/2019 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 321, DE 16/12/2019
Altera a Portaria nº 175, de 2006, que dispõe sobre a concessão de licenças para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família aos servidores da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, incisos I e XV, da Resolução nº 20, de 1971, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 2º da Portaria nº 175, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º A licença prevista neste artigo poderá ser concedida aos servidores requisitados e aos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão."
Art. 1º O § 3º do art. 2º da Portaria nº 175, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/12/2019
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/12/2019, Página 3952 (Publicação Original)