Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 148, DE 14/06/2019 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 148, DE 14/06/2019
Altera a Tabela de Ressarcimento para fins do auxílio-saúde de servidores comissionados desta Casa, nos termos do art. 2º do Ato da Mesa nº 3, de 5 de maio de 2011, e do art. 4º da Portaria nº 317, de 9 de setembro de 2011.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, o art. 2º do Ato da Mesa nº 3, de 5 de maio de 2011, o art. 4º da Portaria nº 317, de 09 de setembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 230, caput, in fine, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º Para fins do auxílio-saúde previsto no Ato da Mesa nº 3, de 5 de maio de 2011, e nos termos da Portaria nº 317, de 9 de setembro de 2011, ficam estabelecidas as seguintes Tabelas de Ressarcimento:
I - Tabela Mínima, constante do Anexo II desta Portaria;
II - Tabela Máxima, constante do Anexo I desta Portaria, só utilizável após expressa autorização desta Diretoria, observada a disponibilidade orçamentária e o estudo atuarial pertinente.
Art. 2º Havendo restrição orçamentária ou estudo atuarial que o justifique, esta Diretoria poderá modular os valores entre as duas tabelas, mediante percentual redutor do benefício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/6/2019, Página 2086 (Publicação Original)