Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 274, DE 07/12/2018 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 274, DE 07/12/2018
Constitui Grupo de Trabalho para promover a interlocução e a cooperação da Câmara dos Deputados com o Gabinete de Transição Governamental.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, e considerando a necessidade de assessoramento dos Senhores Parlamentares que participam das atividades do Gabinete de Transição Governamental, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para promover a interlocução e a cooperação da Câmara dos Deputados com o Gabinete de Transição Governamental.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:
I - Vitor Hugo de Araújo Almeida, ponto nº 8040;
II - Maria das Graças de Araújo Gomes, ponto nº 113090;
III - Rose Mirian Hofmann, ponto nº 8033;
IV - Marco Antônio Rassier Filho, ponto nº 118346;
V - Gustavo Chaves Lopes, ponto nº 121930;
VI - Fernando Carlos Wanderley Rocha, ponto nº 6712;
VII - Giácomo Romeis Hensel Trento, ponto nº 255968;
VIII - Jorge Antônio de Oliveira Francisco, ponto nº 242839;
IX - Pedro Cesar Nunes Ferreira Marques de Sousa, ponto nº 245623;
X - Daniel Borges de Morais, ponto nº 7361.
Parágrafo único. Os servidores integrantes do Grupo de Trabalho escolherão, dentre eles, o Coordenador.
Art. 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho se estenderá até 10 (dez) dias após a posse do candidato eleito para a Presidência da República.
Art. 4º A frequência poderá ser atestada por meio de folha de ponto manual.
Parágrafo único. Caso as atividades do Grupo de Trabalho se encerrem antes do prazo máximo estabelecido no art. 3º, deverão os servidores retornar ao controle normal de suas respectivas frequências.
Art. 5º Ficam vedados a formação de banco de horas, a percepção de gratificação por participação em grupo de trabalho, a realização de serviço extraordinário e de sessão noturna e o recebimento de adicional noturno pela participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria na hipótese de registro da frequência na forma do art. 4º.
Art. 6º A participação dos servidores relacionados no art. 2º será considerada serviço relevante, devendo ser registrado elogio em seus apontamentos funcionais ao término dos trabalhos, conforme preceitua o art. 6º da Portaria-DG nº 205, de 12 de julho de 2010.
Art 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Em 07/12/2018.
LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/12/2018, Página 3071 (Publicação Original)