Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 148, DE 10/07/2018 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 148, DE 10/07/2018

Altera a Tabela de Ressarcimento para fins do auxílio-saúde de servidores comissionados desta Casa, instituído pelo Ato da Mesa nº 3, de 5 de maio de 2011.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, o art. 2º do Ato da Mesa nº 3, de 5 de maio de 2011, e o art. 4º da Portaria nº 317, de 9 de setembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 230, caput, in fine, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:

     Art. 1º Para fins do auxílio-saúde, instituído pelo Ato da Mesa nº 3, de 5 de maio de 2011, e nos termos da Portaria nº 317, de 9 de setembro de 2011, ficam estabelecidas as seguintes Tabelas de Ressarcimento:

     I - Tabela Máxima, constante do Anexo I desta Portaria, só utilizável após expressa autorização da Diretoria-Geral, observada a disponibilidade orçamentária e o estudo atuarial pertinente;

     II - Tabela Mínima, constante do Anexo II desta Portaria.

     Art. 2º Havendo restrição orçamentária ou estudo atuarial que o justifique, a Diretoria-Geral poderá modular os valores entre as duas tabelas, mediante percentual redutor do benefício.

     Art. 3º As Tabelas de Ressarcimento a que se refere o art. 1º se aplicam aos reembolsos relativos à competência do mês de maio de 2018 em diante.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 10/07/2018

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/07/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/7/2018, Página 1836 (Publicação Original)