Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 18/12/2018 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 18/12/2018

Estabelece condições e critérios para a ocupação de imóvel funcional pelos Deputados Federais da 56ª Legislatura - 2019 a 2024.

     O QUARTO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições definidas no Ato da Mesa nº 95, de 11/04/2013, resolve:

     Art. 1º A distribuição de imóveis funcionais aos Deputados da 56ª Legislatura obedecerá à lista de espera elaborada nos termos do Ato da Mesa nº 5, de 2011, e pelo disposto nesta Portaria.

     Art. 2º O Deputado fica habilitado a ocupar o imóvel funcional mediante o preenchimento e envio à Quarta-Secretaria de requerimento próprio disponibilizado no Sistema Habit, da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. As informações constantes do requerimento possibilitam a organização da lista de espera a que se refere o art. 1º, atualizada a cada nova habilitação, respeitadas as precedências definidas no Ato da Mesa nº 5, de 2011, e nesta Portaria.

     Art. 3º O Deputado portador de doença grave ou crônica, parcialmente incapacitante ou com nível de incomodidade que exija acompanhamento continuado equipara-se ao portador de deficiência ou dificuldade de locomoção mencionado no art. 1º, § 5º, I, do Ato da Mesa nº 5, de 2011, e será contemplado independentemente da lista de espera.

     Parágrafo único. O mesmo critério se aplica em caso de familiares que residam com o Deputado.

     Art. 4º A lista de espera é organizada em ordem de prioridade, respeitando, de forma sequencial e cumulativa, além do previsto no Ato da Mesa nº 5, de 2011, os seguintes critérios:

     I - dias de efetivo exercício do mandato na Câmara dos Deputados;

     Il - idade igual ou superior a 60 anos;

     III - se mulher.

     Art. 5º O Deputado eleito para a 56ª Legislatura, e devidamente habilitado junto à Quarta-Secretaria, poderá ocupar o imóvel funcional destinado à sua residência a partir do dia 25 de janeiro de 2019.

     Art. 6º Os casos especiais ou omissos, conforme dispõe o art. 7º, do Ato da Mesa nº 5, de 2011, serão decididos pelo Quarto-Secretário com base nas peculiaridades e outras características particulares informadas pelo Deputado habilitado.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado André de Paula
Quarto-Secretário 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 19/12/2018


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 19/12/2018, Página 3 (Publicação Original)