Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 99, DE 18/05/2017 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 99, DE 18/05/2017
Altera a Tabela de Ressarcimento para fins do auxílio-saúde de servidores comissionados desta Casa, nos termos do art. 2º do Ato da Mesa nº 3, de 5 de maio de 2011, e do art. 4º da Portaria nº 317, de 9 de setembro de 2011.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, o art. 2º do Ato da Mesa nº 3, de 5 de maio de 2011, o art. 4º da Portaria nº 317, de 09 de setembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 230, caput, in fine, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º Para fins do auxílio-saúde previsto no Ato da Mesa nº 3, de 5 de maio de 2011, e nos termos da Portaria nº 317, de 9 de setembro de 2011, ficam estabelecidas as seguintes Tabelas de Ressarcimento:
I - Tabela Mínima, constante do Anexo II desta Portaria;
II - Tabela Máxima, constante do Anexo I desta Portaria, só utilizável após expressa autorização desta Diretoria, observada a disponibilidade orçamentária e o estudo atuarial pertinente.
Art. 2º Havendo restrição orçamentária ou estudo atuarial que o justifique, esta Diretoria poderá modular os valores entre as duas tabelas, mediante percentual redutor do benefício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 18/05/2017.
LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/5/2017, Página 1595 (Publicação Original)