Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 90, DE 03/05/2017 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 90, DE 03/05/2017
Dispõe sobre as unidades tramitadoras, no âmbito do Sistema de Tramitação e Gestão de Processos Administrativos Digitais (eDoc).
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 1971, e os arts. 10 e 16 do Ato da Mesa nº 147, de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria define os requisitos e os procedimentos para cadastramento, criação, desativação e atualização de unidades tramitadoras e seus gestores, no âmbito do Sistema de Tramitação e Gestão de Processos Administrativos Digitais (eDoc).
Art. 2º Para os fins desta Portaria, define-se:
I - unidade tramitadora (UT): unidade administrativa ou congênere que necessite encaminhar ou receber documentos e em nome da qual deverão ser registrados pareceres, notas técnicas, despachos, decisões e assemelhados.
II - unidade administrativa:
a) órgãos definidos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989;
b) unidades organizacionais especificadas na Resolução nº 20, de 1971, que dispõe sobre a organização administrativa desta Casa, e as criadas após sua publicação;
c) gabinetes Parlamentares;
d) comitês e conselhos criados por norma interna.
III - unidade congênere: aquela criada temporariamente pela necessidade de tratamento unificado de documentação advinda do atendimento a demanda ou função específica, como é o caso de projetos corporativos, grupos de trabalho e áreas em processo de implantação;
IV - gestor de UT: servidor autorizado a criar, desativar e manter UT no eDoc.
V - gestor de usuário: servidor responsável pelo controle do credenciamento (inclusão e exclusão) e dos perfis dos usuários vinculados a determinada UT.
Art 3º. O titular de unidade administrativa já cadastrada no eDoc poderá requerer ao Centro de Documentação e Informação (CEDI) a criação, a desativação ou a alteração de UT a ele subordinada.
§1º A solicitação de criação e alteração de UT deverá ser feita via eDoc, em formulário próprio, prestando as seguintes informações: nome da unidade a ser criada, sugestão de sigla, descrição sumária de suas competências, fundamentação da criação ou alteração e indicação do servidor gestor de usuários da unidade.
§2º Para as unidades administrativas, entende-se por fundamentação de criação as resoluções, atos da mesa e portarias que regulamentam sua criação.
§3º No que tange à criação de UT de unidade congênere, a fundamentação de criação corresponde ao ato administrativo formal que justifica sua criação no âmbito do eDoc.
§4º quando da solicitação de desativação de UT, deverá ser informado o motivo, o nome e a sigla da UT a ser desativada.
§5º a unidade superior a UT desativada herdará a custódia e a responsabilidade pela movimentação do seu acervo.
§6º Somente a UT de unidade administrativa, de acordo com as normas específicas de gestão documental, poderá solicitar a transferência de documentos arquivísticos à Coordenação de Arquivo.
§7º Cabe ao CEDI a produção, disponibilização e atualização do formulário para gestão de unidades tramitadoras.
Art. 4º Cabe ao CEDI verificar o cumprimento dos requisitos para criação, desativação ou alteração de UT e, quando aprovado, executar a demanda.
Parágrafo único. A cada UT criada deverá ser cadastrado ao menos um gestor de usuário que será responsável pela inclusão e gestão dos demais usuários na referida unidade.
Art. 5º O Departamento de Apoio Parlamentar é o órgão responsável pela gestão do rol das unidades vinculadas aos gabinetes parlamentares, cumprindo com os demais termos desta Portaria.
Art. 6º Casos omissos serão encaminhados à apreciação da Diretoria-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria-DG nº 394, de 2014.
Em 03/05/2017.
LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/5/2017, Página 1421 (Publicação Original)