Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 137, DE 21/06/2016 - Publicação Original

PORTARIA Nº 137, DE 21/06/2016

Institui o valor pecuniário da bolsa de estágio e do auxilio-transporte previstos no Ato da Mesa nº 81, de 31 de janeiro de 2013.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 1971, RESOLVE:

     Art. 1º O valor pecuniário mensal da bolsa de estágio prevista no Ato da Mesa nº 81, de 31 de janeiro de 2013, fica estabelecido em R$ 1.120,00 (mil, cento e vinte reais), preservadas as importâncias percebidas por força de termos de compromisso já celebrados.

     Art. 2º O valor pecuniário do auxílio-transporte previsto no Ato da Mesa nº 81, de 31 de janeiro de 2013, fica estabelecido em R$ 8,00 por dia útil de comparecimento ao estágio.

     Parágrafo único. O valor será alterado quando advier reajuste da tarifa de transporte coletivo.

     Art. 3º A critério do Diretor-Geral, os valores poderão ser alterados, observado o disposto no art. 10 do Ato da Mesa nº 81, de 31 de janeiro de 2013.

     Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 125, de 25 de maio de 2016, desta Diretoria-Geral.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2016.

     Em 21/06/2016.

ROMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/06/2016


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/6/2016, Página 1693 (Publicação Original)