CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
PORTARIA Nº 137, DE 21/06/2016
Institui o valor pecuniário da bolsa de estágio e do auxilio-transporte previstos no Ato da Mesa nº 81, de 31 de janeiro de 2013.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 1971, RESOLVE:
Art. 1º O valor pecuniário mensal da bolsa de estágio prevista no Ato da Mesa nº 81, de 31 de janeiro de 2013, fica estabelecido em R$ 1.120,00 (mil, cento e vinte reais), preservadas as importâncias percebidas por força de termos de compromisso já celebrados.
Art. 2º O valor pecuniário do auxílio-transporte previsto no Ato da Mesa nº 81, de 31 de janeiro de 2013, fica estabelecido em R$ 11,00 por dia útil de comparecimento ao estágio. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 105, de 23/4/2020)
Art. 3º A critério do Diretor-Geral, os valores poderão ser alterados, observado o disposto no art. 10 do Ato da Mesa nº 81, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 125, de 25 de maio de 2016, desta Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2016.
Em 21/06/2016.
ROMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor-Geral.