Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 84, DE 08/04/2015 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 84, DE 08/04/2015
Regulamenta o funcionamento da Comissão Especial de Parceria Público-Privada da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o funcionamento da Comissão Especial de Parceria Público-Privada da Câmara dos Deputados, constituída pelo Ato da Mesa nº 13, de 26 de março de 2015.
Art. 2º À Comissão Especial, órgão consultivo e com manifestações não vinculantes, compete, nos termos do art. 2º, IX, do Ato da Mesa nº 11, de 25 de março de 2015, auxiliar a Mesa da Câmara dos Deputados no exame e julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos ao Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e modelagem, licitação, contratação e fiscalização de eventual parceria público-privada (PPP).
Parágrafo único. A Comissão Especial poderá contar com o apoio de consultoria especializada, a ser contratada em conformidade com a legislação federal para licitações e contratos, a qual, entre outras atividades, analisará os estudos técnicos decorrentes de PMI e prestará assessoramento em todas as fases da licitação da eventual parceria público-privada até a assinatura do instrumento contratual.
Art. 3º A Comissão será constituída pelos seguintes núcleos temáticos:
I - Núcleo Técnico-Operacional, a que compete, entre outras atribuições, conduzir os trabalhos relacionados com:
a) projetos de obras e serviços sob o regime de PPP, inclusive nos aspectos referentes a etiquetagem e sustentabilidade;
b) incorporação de soluções ao anteprojeto a ser eventualmente lícitado;
c) custos de obra e de serviços e planilhas de formação de preços;
d) demanda e indicadores de desempenho dos serviços;
e) fiscalização de obras, desde o plano de ataque e de planejamento de canteiros;
f) alocação de riscos;
g) operação predial;
h) gestão da manutenção predial.
II - Núcleo Econômico, a que compete, entre outras atribuições, conduzir os trabalhos relacionados com:
a) verificação das taxas de retorno;
b) estimativas de taxas de custo de capital;
c) viabilidade de aportes e garantias;
d) aspectos orçamentários, contábeis e financeiros;
e) precificação de riscos.
III - Núcleo Jurídico, a que compete, entre outras atribuições, conduzir os trabalhos relacionados com:
a) juridicidade de documentos referentes ao PMI e modelagem, licitação, contratação e fiscalização de eventual PPP;
b) minutas de editais e contratos;
c) modelagem jurídica;
d) normatizações internas referentes ao PMI e eventual PPP.
IV - Núcleo Administrativo, a que compete, entre outras atribuições:
a) assistir o Presidente da Comissão no que lhe for solicitado;
b) providenciar, perante os órgãos da Casa, a infraestrutura e os recursos humanos necessários para o desempenho das atividades da Comissão;
c) prover e manter atualizado, a partir da orientação do Presidente da Comissão, o conteúdo a ser divulgado na Internet e na Intranet da Câmara dos Deputados;
d) gerir as caixas de correio eletrônico sob responsabilidade da Comissão;
e) gerenciar a correspondência da Comissão;
f) prover a logística necessária às reuniões convocadas pelo Presidente da Comissão;
g) elaborar, quando solicitado pelo Presidente da Comissão, as atas das reuniões;
h) acompanhar os prazos atinentes ao processamento do PMI e da modelagem, licitação e contratação de eventual PPP;
i) organizar e armazenar os documentos da Comissão Especial;
j) providenciar o registro documental, em arquivos de imagem, do processo de trabalho da Comissão e das obras e serviços decorrentes de eventual PPP.
Art. 4º A Comissão Especial será presidida pelo servidor indicado pela Mesa da Câmara dos Deputados, a que compete a alocação dos demais membros nos Núcleos.
Parágrafo único. A alocação de que trata o Caput será firmada em ata da Comissão e publicada no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.
Art. 5º Os órgãos da Câmara dos Deputados priorizarão as demandas advindas da Comissão Especial de Parceria Público-Privada.
Parágrafo único. As competências da Comissão Especial não excluem as dos órgãos técnicos da Casa.
Art. 6º Os membros da Comissão Especial farão jus, desde a sua designação pela Mesa da Câmara dos Deputados, à retribuição pecuniária prevista no art. 1º, § 2º, I, "a" e da Portaria - DG nº 205/2010.
Parágrafo único. Os servidores designados em ato próprio para prestar apoio administrativo à Comissão Especial farão jus à retribuição pecuniária de que trata o art. 1º, § 2º, I, da Portaria - DG nº 205/2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 08/04/2015
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/4/2015, Página 1251 (Publicação Original)