Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 379, DE 01/12/2015

EMENTA: Institui o Regulamento de Perícia Médica para Concessão de Horário Especial ao servidor com deficiência, ao servidor com redução da capacidade laborativa ou ao servidor que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/12/2015, Página 3948 (Publicação Original)
Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Regulamento - Perícia médica - Concessão - Horário especial - Limite máximo - Solicitação - Departamento de Pessoal (DEPES) - Serviço de Perícia Médica (Sepem)
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Diretoria de Recursos Humanos (DRH) - Servidor público - Cônjuge - Companheiro - Filho - Dependente econômico - Pessoa com deficência
JUNTA MÉDICA - Laudo médico - Redução - Capacidade laborativa - Encaminhamento - Programa de Saúde no Trabalho (PROSAT) - Reavaliação