Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 379, DE 01/12/2015
EMENTA: Institui o Regulamento de Perícia Médica para Concessão de Horário Especial ao servidor com deficiência, ao servidor com redução da capacidade laborativa ou ao servidor que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/12/2015, Página 3948 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Regulamento - Perícia médica - Concessão - Horário especial - Limite máximo - Solicitação - Departamento de Pessoal (DEPES) - Serviço de Perícia Médica (Sepem)
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Diretoria de Recursos Humanos (DRH) - Servidor público - Cônjuge - Companheiro - Filho - Dependente econômico - Pessoa com deficência
JUNTA MÉDICA - Laudo médico - Redução - Capacidade laborativa - Encaminhamento - Programa de Saúde no Trabalho (PROSAT) - Reavaliação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Diretoria de Recursos Humanos (DRH) - Servidor público - Cônjuge - Companheiro - Filho - Dependente econômico - Pessoa com deficência
JUNTA MÉDICA - Laudo médico - Redução - Capacidade laborativa - Encaminhamento - Programa de Saúde no Trabalho (PROSAT) - Reavaliação