Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 20, DE 21/12/2015 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 20, DE 21/12/2015

Dispõe sobre a representação judicial e extrajudicial da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

     Art. 1º  A Presidência da Câmara dos Deputados, por ato próprio, poderá designar qualquer servidor de seus quadros, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, para representar judicial ou extrajudicialmente a Casa, quando;

      I - a matéria em debate versar sobre a independência ou as prerrogativas da Câmara dos Deputados;
      II - a controvérsia tiver relação com o processo legislativo;
      III - a lide contiver qualquer liame com a atuação institucional da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º  O assessoramento jurídico na elaboração e acompanhamento de ações e incidentes processuais para os quais a Mesa da Câmara dos Deputados possua capacidade postulatória, na forma da Constituição e da lei, serão responsabilidade das assessorias técnico-jurídicas da Secretaria-Geral da Mesa e da Diretoria-Geral, no âmbito de suas respectivas competências.

     Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 14, de 18 de setembro de 2015.

     Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 21/12/2015

EDUARDO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/12/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/12/2015, Página 4191 (Publicação Original)