Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 163, DE 25/05/2015 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 163, DE 25/05/2015
Dispõe sobre a classificação provisória, no grau de reservado, de documentos sigilosos oriundos de Comissões Parlamentares de Inquérito encerradas durante a 54ª Legislatura, com vistas ao cumprimento dos requisitos formais previstos no art. 28 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O DIRETOR-GERAL, o SECRETÁRIO-GERAL DA MESA, e o DIRETOR-LEGISLATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fulcro na prerrogativa que lhes confere o artigo 23, inciso III, do Ato da Mesa nº 45, de 2012,
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em seu art. 28, e o Ato da Mesa nº 45, de 16 de julho de 2012, determinam que a classificação em grau de sigilo deve ser formalizada em decisão, materializada em termo específico, que contenha os elementos mínimos que elenca;
CONSIDERANDO que as comissões parlamentares de inquérito encerradas ao final da 54ª legislatura realizaram reuniões reservadas, durante ou em decorrência das quais foram produzidas notas taquigráficas e outros documentos que podem reunir os requisitos legais para classificação em grau de sigilo;
CONSIDERANDO que os colegiados dessas comissões não formalizaram a classificação das informações produzidas durante as reuniões reservadas;
CONSIDERANDO, por fim, que a Comissão Especial de Documentos Sigilosos (CEDOS), a quem incumbe precipuamente, nos termos do Art. 31, inciso I, do Ato da Mesa nº 45, de 16 de julho de 2012, decidir sobre a classificação de informações sigilosas de natureza legislativa constantes de documentos arquivados classificados por comissões encerradas ou por órgãos extintos, ainda não teve a sua composição formada para o biênio legislativo de 2015 a 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam classificados no grau de reservado, em caráter provisório, pelo prazo de (cinco) anos ou até classificação definitiva em grau de sigilo ou desclassificação pela Comissão Especial de Documentos Sigilosos (CEDOS), os documentos constantes do Anexo I desta Portaria, oriundos de Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs encerradas.
Parágrafo Único. No prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da nomeação, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, dos membros que comporão a CEDOS para o biênio legislativo de 2015 a 2017, a documentação de que trata o Anexo I desta Portaria deverá ser encaminhada à referida Comissão, para que proceda à decisão mencionada no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Em 25/05/2015
SERGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA, Diretor-Geral.
AFRÍSIO DE SOUZA VIEIRA LIMA FILHO, Diretor Legislativo.
SÍLVIO AVELINO DA SILVA, Secretário-Geral da Mesa.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/6/2015, Página 1934 (Publicação Original)