Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 125, DE 21/07/2015 - Publicação Original

PORTARIA Nº 125, DE 21/07/2015

Designa servidores para compor Grupo de Trabalho para elaborar propostas de alteração no processo de aquisição e contratação.

   O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 da Resolução nº 20, de 1971, 

   CONSIDERANDO que a gestão do processo de aquisição e contratação se realiza precipuamente nesta Diretoria e Órgãos subordinados;

   CONSIDERANDO que o processo de aquisição e contratação deve obedecer a uma imensa e complexa gama de legislações específicas, tanto externas quanto internas à Câmara dos Deputados;

   CONSIDERANDO que, dada a sua complexidade, o processo de aquisição e contratação necessita de uma ação coordenada entre os diversos departamentos e coordenações;

   CONSIDERANDO que existe a possibilidade de que a participação dos demais Órgãos da Casa no processo de aquisição e contratação possa ser objeto de sugestões apresentadas pelos atores vinculados a esta Diretoria Administrativa, RESOLVE:

     Art. 1º Designar servidores para compor Grupo de Trabalho para sugerir alterações no processo de aquisição e contratação da Câmara dos Deputados, de forma a auferir ganhos de gestão, conferindo celeridade e governança às instâncias decisórias superiores, sem prejuízo do controle e da transparência.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:

      I - MAURO MOURA SEVERINO, ponto nº 6831, do Departamento Técnico, que o coordenará;
      II - FERNANDO PEREIRA VIANA, ponto nº 7045, do Núcleo Setorial de Gestão da Diretoria Administrativa;
      III - HENRIQUE KENUP SATHLER, ponto nº 6530, da Assessoria Jurídica da Diretoria Administrativa;
      IV - ANDRÉ CORRÊA DE SÁ CARNEIRO, ponto nº 6497, da Coordenação de Apoio-Técnico Administrativa da Diretoria Administrativa;
      V - RODRIGO SOARES SANTOS, ponto nº 7004, do Departamento de Material e Patrimônio; e
      VI - CARLA CAROLINA DA SILVA SOUZA, ponto nº 7756, do Centro de Informática.

      Parágrafo Único. Havendo necessidade, o Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores para reuniões e discussões específicas.

     Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Diretor Administrativo relatório consubstanciado contendo as propostas de alteração do processo de aquisição e contratação, com o delineamento da rotina de implementação destas propostas nesta Diretoria e Órgãos subordinados, bem como eventuais sugestões a serem encaminhadas aos demais Órgãos participantes do processo, até a data limite de 30 de outubro de 2015.

     Art. 4º Os trabalhos desse Grupo de Trabalho não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho de seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.

     Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Administrativo.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 21/07/2015.

     MARCOS CESAR SANTOS DE VASCONCELOS,
     Diretor Administrativo.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/07/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/7/2015, Página 2474 (Publicação Original)