Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 367, DE 10/12/2014
EMENTA: Disciplina a jornada de 6 (seis) horas diárias contínuas, regime de turnos ou escalas dos serviços que exigem atividades ininterruptas de vinte e quatro horas.
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/12/2014, Página 3806 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
Câmara dos Deputados - Administração de pessoal - Recursos humanos - Disciplinamento - Jornada de trabalho - Horário ininterrupto - Trabalho ininterrupto - Turno de trabalho - Escala de revezamento de trabalho - Competência - Diretor-Geral - Autorização - Relação nominal