Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 8, DE 04/02/2013 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 8, DE 04/02/2013
Constitui projeto destinado a regulamentar critérios para identificação de bens, obras e serviços de mesma natureza, com o objetivo de evitar o fracionamento de despesas
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 30 de novembro de 1971, e, ainda, com base na Portaria nº 205, de 12 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir projeto destinado a estabelecer critérios para identificação de bens, serviços e obras de mesma natureza, disciplinando o art. 20, incisos I e II do Regulamento de Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 80, de 2001, bem como o parágrafo único do art. 2º da Portaria DG nº 103, de 2005.
Art. 2º A equipe do projeto será composta pelos seguintes servidores:
- Gilson Silva Filho, ponto nº 6634, na qualidade de presidente;
- Henrique Kenup Sathler, ponto nº 6530;
- Emanoel Carlos Celestino, ponto nº 7265;
- Renato Ribeiro Fenili, ponto nº 7003;
- Danilo Diógenes, ponto nº 7303.
Art. 3º Os trabalhos da equipe serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados e sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º O Gerente da equipe poderá encaminhar ao Departamento de Pessoal solicitação de elogio nos assentamentos funcionais dos servidores, quando da conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 6º da Portaria nº 205, de 2010.
Art. 5º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 04/02/2013.
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/2/2013, Página 563 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/2013, Página 563 (Publicação Original)