Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 467, DE 29/11/2013 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 467, DE 29/11/2013

Altera a Portaria nº 366, de 10/09/2012, que regulamenta, no âmbito da Câmara dos Deputados, a utilização institucional de serviços de telefonia móvel celular por parte de servidores.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições, RESOLVE:

     Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º da Portaria nº 366, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .........................................................................

I - Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto, Secretário-Geral da Mesa, Secretário-Geral da Mesa Adjunto, Secretário de Controle Interno, Chefe de Gabinete da Presidência, um Assessor da Presidência e Chefe da Assessoria Internacional e Cerimonial; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 335, de 29/8/2013 e Portaria nº X, de X/X/2013)

II - Servidores ocupantes das funções comissionadas de nível FC-5 e FC-4; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 413, de 10/10/2012 e Portaria nº X, de X/X/2013).
........................................................................." (NR)
     Art. 2º Os §§1º, 4º, 7º e 8º do art. 5º da Portaria nº 366, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ..........................................................................

§ 1º A indenização será realizada mediante reembolso lançado em contracheque do usuário, após comprovação da despesa mediante entrega da folha de rosto da conta telefônica, com o respectivo comprovante de quitação, ao Detec.
.....................................................................................

§ 4º A indenização prevista no caput cobrirá a utilização dos serviços de ligações locais, regionais e internacionais, incluindo as despesas de roaming nacional e internacional, mensagens e serviços de dados, apuradas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo exercício.
.............................................................................................

§ 7º As despesas de ligações efetuadas no exterior pelos servidores em missão oficial, desde que devidamente comprovadas, poderão ser indenizadas, independente dos limites fixados no Anexo desta Portaria, mediante autorização do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados ou, sendo este o usuário dos serviços de comunicação, pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

§ 8º As contas telefônicas deverão ser apresentadas ao Detec, na forma prescrita por este artigo, até o dia 31 de janeiro seguinte, após o que se configurará a perda do direito de indenização previsto nesta Portaria" (NR)

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2013.

Em 29/11/2013 - SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA, Diretor-Geral.

ANEXO

(Anexo com redação dada pela Portaria nº 467, de 29/11/2013)

 USUÁRIO

COTA ANUAL

Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto, Secretário-Geral da Mesa, Secretário-Geral da Mesa Adjunto, Secretário de Controle Interno, Chefe de Gabinete da Presidência, um Assessor da Presidência, Chefe da Assessoria Internacional e Cerimonial

R$ 6.000,00

Servidores ocupantes das funções comissionadas de nível FC-05 e FC-04.

R$ 4.000,00

Servidores lotados em órgãos da Secretaria de Comunicação Social que estejam efetivamente desenvolvendo atividades de comunicação e jornalismo, bem como servidores lotados em órgãos do Departamento de Polícia Legislativa que integrem a equipe de segurança pessoal do Presidente da Câmara dos Deputados e seus substitutos legais.

R$ 3.000,00

Coordenadores de Núcleo das Consultorias Legislativa e de Orçamento.

R$ 2.000,00

Demais servidores indicados pelo Diretor-Geral, observada a pertinência da medida em face das peculiaridades da atividade.

R$ 2.000,00


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/11/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/11/2013, Página 3769 (Publicação Original)