Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 428, DE 05/11/2013 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 428, DE 05/11/2013

Dispõe sobre o ingresso e uso de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) nas dependências da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, 

     Considerando o teor da Norma Técnica nº 005/2000 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF); 

     Considerando tratar-se de produto altamente inflamável e que representa risco de explosão; 

     Considerando a necessidade de se evitarem ocorrências que possam comprometer a segurança interna desta Casa Legislativa; RESOLVE:

     Art. 1º Proibir o uso clandestino de botijões de gás GLP nas dependências da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. O ingresso de botijões de gás GLP nos prédios administrativos desta Casa deverá ser precedido de análise e autorização no Núcleo de Engenharia e Segurança do Trabalho, do Departamento Técnico.

     Art. 2º O Departamento de Polícia Legislativa deverá apreender e retirar das dependências desta Casa Legislativa botijões de gás GLP instalados irregularmente, dando-lhes a destinação adequada.

     Parágrafo único. O responsável pelo ingresso clandestino de botijões de gás GLP nesta Casa será notificado pelo Departamento de Polícia Legislativa, que dará o encaminhamento administrativo cabível ao Termo de Notificação.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 05/11/2013.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/11/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/11/2013, Página 3510 (Publicação Original)