Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 428, DE 05/11/2013 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 428, DE 05/11/2013
Dispõe sobre o ingresso e uso de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) nas dependências da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
Considerando o teor da Norma Técnica nº 005/2000 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF);
Considerando tratar-se de produto altamente inflamável e que representa risco de explosão;
Considerando a necessidade de se evitarem ocorrências que possam comprometer a segurança interna desta Casa Legislativa; RESOLVE:
Art. 1º Proibir o uso clandestino de botijões de gás GLP nas dependências da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. O ingresso de botijões de gás GLP nos prédios administrativos desta Casa deverá ser precedido de análise e autorização no Núcleo de Engenharia e Segurança do Trabalho, do Departamento Técnico.
Art. 2º O Departamento de Polícia Legislativa deverá apreender e retirar das dependências desta Casa Legislativa botijões de gás GLP instalados irregularmente, dando-lhes a destinação adequada.
Parágrafo único. O responsável pelo ingresso clandestino de botijões de gás GLP nesta Casa será notificado pelo Departamento de Polícia Legislativa, que dará o encaminhamento administrativo cabível ao Termo de Notificação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 05/11/2013.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/11/2013, Página 3510 (Publicação Original)