Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 3, DE 27/02/2013 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 3, DE 27/02/2013

Constitui Comissão Especial de Licitação para selecionar, processar e julgar reportagens especiais brasileiras inéditas alusivas à garantia de direitos estabelecida na Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 2006.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais e do que lhe confere a parte final do caput do art. 64 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa 80, de 07 de junho de 2001, c/c o art. 51, §5º da Lei nº 8666/93,

     RESOLVE, ad referendum da Mesa:

     Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação integrada pelos membros abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, selecionar, processar e julgar 5 (cinco) reportagens especiais brasileiras inéditas, alusivas à garantia de direitos oferecida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006), nos termos constantes do Edital 2/2012, referente ao Processo Administrativo nº 117.170/2012, a saber:

     • DANIELA GUERSON ANDRÉ, ponto nº 6302, como Membro e Presidente da Comissão; 

     • ALESSANDRA MARQUEZ ANSELMO, ponto nº 6837, como Membro: 

     • APARECIDA GONÇALVES, Secretária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, como Membro; 

     • EUNICE LÉA DE MORAES, Gerente de Projetos da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Presidência da República, como Membro; 

     • IÁRIS RAMALHO CORTÊS, representante do Conselho Deliberativo do Centro Feminista de Estudos e Assessoria, como Membro, e

     • JANDIRA DONATO AMARAL DE LIMA, ponto nº 7932, como secretária da Comissão.

     Art. 2º Pela conclusão dos trabalhos a serem executados os Membros mencionados e a secretária farão jus à retribuição pecuniária equivalente à atribuída à Comissão Permanente de Licitação na Portaria/DG nº 205/2010, sendo que o pró-labore dos Membros não pertencentes ao Quadro Permanente da Câmara dos Deputados ficará a cargo do Banco Mundial, na forma do termo de convênio assinado entre as duas instituições

     Parágrafo Único. A retribuição pecuniária de que trata o caput deste artigo engloba a prevista na Portaria 137, de 09/08/2012, fazendo jus os servidores a apenas um pagamento da espécie.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

     Em 27/02/2013.

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 01/03/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/3/2013, Página 884 (Publicação Original)