Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 16, DE 26/11/2013 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 16, DE 26/11/2013
Abre nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 39, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.708, de 17/8/2012, e ainda com base no art. 4º, incisos VI, alínea "a", e XVI, da Lei nº 12.798, de 4/4/2013, e no art. 1º, § 1º, da Portaria SOF nº 27, de 12/4/13, resolve:
Art. 1º Fica aberto nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 163.657.442,00 (cento e sessenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento, no mesmo montante, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2013, Página 133 (Publicação Original)