Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 16/01/2013 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 16/01/2013

Dispõe sobre o pagamento de vantagens estatutárias aos servidores aposentados e pensionistas optantes pela retribuição de função comissionada extinta em decorrência da Lei nº 12.777, de 2012.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regulamentares e tendo em vista a aprovação da Lei nº 12.777, de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2012,

     RESOLVE:

     Art. 1º Aos servidores aposentados optantes pela retribuição de função comissionada, extinta pelo artigo 11 da Lei nº 12.777, de 2012, e que preencham os requisitos previstos no artigo 192 da Lei nº 8.112, de 1990, fica assegurado, independentemente de manifestação, o recebimento da referida vantagem, a partir de 01 de janeiro de 2013.

     Art. 2º Fica igualmente assegurado, a partir de 01 de janeiro de 2013, o recebimento da vantagem prevista no artigo 192 da Lei nº 8.112, de 1990, aos beneficiários de pensão por morte que se encontrem na mesma situação dos servidores aposentados de que trata o artigo 1º.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

     Em 16/01/2013

ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/01/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/1/2013, Página 339 (Publicação Original)