Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 570, DE 31/12/2012 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 570, DE 31/12/2012
Delega e subdelega competências ao Diretor do Departamento de Pessoal e a diretores de Coordenação daquele Departamento e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais.
O DIRETOR-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 147, inciso XV da Resolução nº 20, de 1971, e, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e no Ato da Mesa nº 32, de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:
I - cancelar faltas e impontualidades dos servidores da Câmara dos Deputados, nos limites da legislação vigente.
II - autorizar a suspensão e a retomada do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios;
III - dar posse e exercício aos nomeados para cargos efetivos do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, respeitado o disposto no artigo 19, inciso V, do Regimento Interno;
IV - autorizar despesa com pessoal e encargos sociais relativos à remuneração, subsídios, proventos, pensões, auxílios, revisões e concessões de vantagens e de outros benefícios em favor de deputados e servidores, bem como o reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, na forma prevista no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
V - autorizar o fornecimento de cópias de processos na área de sua competência.
Art. 2º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:
I - conceder o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o art. 3º, todos da Emenda Constitucional nº 41, de 2003;
II - autorizar a averbação de tempo de serviço;
III - conceder gratificação adicional por tempo de serviço;
IV- conceder vantagem pessoal de que trata a Resolução nº 70, de 1994, e o art. 62-A da Lei nº 8.112/90.
Art. 3º Delegar ao Diretor da Coordenação de Registro Funcional do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:
I - realizar apostilamento nos atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores da Câmara dos Deputados, na área de sua atuação;
II - autorizar a inclusão de dependentes para fins de atendimento no Departamento Médico da Câmara dos Deputados, concessão de pensão civil, salário-família e dedução do imposto sobre a renda, na área de sua atuação;
III- abonar faltas motivadas por doação de sangue, convocação para júri, alistamento eleitoral, participação em serviço eleitoral, casamento e falecimento de pessoa da família, nas hipóteses previstas em lei, na área de sua atuação;
IV- dar posse e exercício aos nomeados para cargos de natureza especial da Câmara dos Deputados, respeitado o disposto no artigo 19, inciso V, do Regimento Interno;
V - autorizar o fornecimento de cópias de processos, na área de sua atuação.
Art. 4º Subdelegar ao Diretor da Coordenação de Registro Funcional do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:
I - conceder os adicionais de insalubridade e periculosidade;
II - conceder licenças paternidade e à adotante, previstas nos artigos 208 e 210 da Lei nº 8.112, de 1990, e alterações, na área de sua competência;
III - conceder licença à gestante, prevista no art. 207 da Lei nº 8.112, de 1990, e alterações, na área de sua competência;
IV - conceder licença prêmio;
V - conceder licença para tratamento de saúde do próprio servidor ou da pessoa da família, na área de sua competência;
VI - conceder licença por acidente em serviço, prevista no art. 211 da Lei nº 8.112, de 1990, na área de sua competência.
Art. 5º Delegar ao Diretor da Coordenação de Recursos Humanos do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:
I - praticar os atos relativos à lotação de servidores efetivos nos diversos órgãos da estrutura organizacional da Câmara dos Deputados;
II - autorizar o fornecimento de cópias de processos, na área de sua competência.
Art. 6º Delegar ao Diretor da Coordenação de Secretariado Parlamentar do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:
I - autorizar a inclusão de dependentes para fins de atendimento no Departamento Médico da Câmara dos Deputados, concessão de salário-família e dedução do imposto sobre a renda, na área de sua atuação;
II- abonar faltas motivadas por doação de sangue, convocação para júri, alistamento eleitoral, participação em serviço eleitoral, casamento e falecimento de pessoa da família, nas hipóteses previstas em lei, na área de sua atuação;
III - autorizar o fornecimento de cópias de processos da área de sua competência.
Art. 7º Subdelegar ao Diretor da Coordenação de Secretariado Parlamentar do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:
I - conceder licenças paternidade e à adotante, previstas nos artigos 208 e 210 da Lei nº 8.112, de 1990, e alterações, na área de sua competência;
II - conceder licença à gestante, prevista no art. 207 da Lei nº 8.112, de 1990, e alterações, na área de sua competência;
III - conceder licença para tratamento de saúde do próprio servidor, prevista no art. 202 da Lei nº 8.112, de 1990;
IV - conceder licença por acidente em serviço, prevista no art. 211 da Lei nº 8.112, de 1990, na área de sua competência.
Art. 8º Delegar ao Diretor da Coordenação de Inativos e Pensionistas do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:
I - assinar títulos de aposentadorias e pensões relativos à área de sua atuação;
II - realizar apostilamento nos atos de concessão e alteração de aposentadorias e pensões na área de sua atuação;
III - autorizar a inclusão de dependentes para fins de atendimento no Departamento Médico da Câmara dos Deputados, concessão de pensão civil, dedução do imposto sobre a renda e salário-família, na área de sua atuação;
IV - autorizar o fornecimento de cópias de processos, na área de sua atuação.
Art. 9º Subdelegar ao Diretor da Coordenação de Inativos e Pensionistas do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:
I - autorizar a alteração da faixa de isenção de contribuição previdenciária de que trata o § 21 do art. 40 da Constituição Federal;
II - reconhecer a isenção e autorizar suspensão do desconto na fonte do Imposto de Renda de que tratam os incisos 14 e 21 do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, c/c os incisos 31 e 33 do art. 39 do Decreto nº 3.000, de 1999, na área de sua atuação;
III - conceder auxílio-funeral.
Art. 10. Delegar ao Diretor da Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:
I - assinar títulos de aposentadorias e pensões, na área de sua competência;
II - realizar apostilamento nos atos de concessão e alteração de aposentadorias e pensões, na área de sua competência;
III - autorizar a inclusão de dependentes para fins de atendimento no Departamento Médico da Câmara dos Deputados, concessão de pensão, dedução do imposto sobre a renda e salário-família, na área de sua competência;
IV - autorizar o fornecimento de cópias de processos, na área de sua competência.
Art. 11. Subdelegar ao Diretor da Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais a atribuição de reconhecer a isenção e autorizar suspensão do desconto na fonte do Imposto de Renda, de que tratam os incisos 14 e 21 do art. 6º da Lei nº 7.313/88 c/c os incisos 31 e 33 do art. 39 do Decreto nº 3.000/99, na área de sua atuação.
Art. 12. Delegar ao Diretor da Coordenação Pagamento de Pessoal do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais a atribuição de autorizar o fornecimento de cópias de processos, na área de sua competência.
Art. 13. Ficam revogados o artigo 6º da Portaria-DG nº 36, de 1984, o inciso I da Portaria-DG nº 145, de 1993, o art. 1º da Portaria-DG nº 37, de 1999, e o inciso I da Portaria-DA nº 1, de 1995.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 31/12/2012
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/1/2013, Página 336 (Publicação Original)