Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 57, DE 22/11/2012 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 57, DE 22/11/2012
Estabelece procedimentos complementares para a distribuição de gabinetes parlamentares em anos de eleições municipais.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º do Ato da Mesa nº 88, de 18 de outubro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Apoio Parlamentar promoverá a destinação dos gabinetes a serem devolvidos em virtude de renúncia de deputados eleitos para cargos municipais, em observância ao que dispõe o § 5º do art. 8º do Ato da Mesa nº 88, de 2006.
Art. 2º Os titulares interessados em ocupar gabinetes vagos deverão manifestar a intenção ao Departamento de Apoio Parlamentar até o dia 15 de dezembro do ano de realização das eleições no âmbito dos municípios.
Art. 3º A permuta de gabinetes disciplinada no art. 6º do Ato da Mesa nº 88, de 2006, é vedada no período de 15 a 31 de dezembro dos anos em que se realizam eleições municipais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 22/11/2012.
Deputado EDUARDO GOMES,
Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/11/2012, Página 3151 (Publicação Original)