Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 395, DE 04/10/2012 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 395, DE 04/10/2012
Constitui Equipe de Projeto com vistas a regulamentar matéria relativa à filiação retroativa ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 1971, e, ainda, considerando a decisão da Mesa Diretora na reunião ocorrida em 15/12/2010, nos autos do Processo nº 105.659/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe de Projeto objetivando regulamentar a filiação retroativa ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas - PSSC.
Art. 2º A Equipe será composta pelos seguintes servidores: Carlos Leonardo Bastos Silva da Rocha, ponto nº 6.574, lotado na Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar, na qualidade de Coordenador; Gustavo Magalhães Lordello, ponto nº 6.765, lotado na Primeira-Secretaria; João Henrique Schmidt, ponto nº 119.595, lotado na Assessoria Técnica da Diretoria-Geral; Diomar Corrêa da Costa Neto, ponto nº 4.453, lotado na Assessoria Jurídica do Departamento de Pessoal; e Idivaldo Crispim de Sousa, ponto nº 1.989, lotado no Serviço de Pagamento de Deputados.
Art. 3º Os trabalhos da Equipe serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados e deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Em 04/10/2012.
FÁBIO CHAVES HOLANDA
Diretor-Geral em exercício.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/10/2012, Página 2618 (Publicação Original)