Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 39, DE 20/11/2012 - Publicação Original

PORTARIA Nº 39, DE 20/11/2012

Subdelega competências ao Diretor do Departamento de Material e Patrimônio.

     O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na Portaria nº 516, de 2012, do Diretor-Geral, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas,

     RESOLVE:

     Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Material e Patrimônio e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:

     I - autorizar a substituição de materiais permanentes e de consumo, decorrentes de contratações para entrega imediata ou futura, assim como a substituição da marca do produto prevista no edital, quando devidamente comprovada a necessidade e após manifestação do órgão técnico competente, desde que com especificação técnica equivalente ou superior e que não acarrete ônus adicional para a Câmara dos Deputados;

     II- autorizar a incorporação de bens cedidos ou doados ao patrimônio da Câmara dos Deputados, bem como a baixa patrimonial de bens, na forma prevista no Ato da Mesa nº 63, de 1997, e na Lei nº 8.666, de 1993, e alterações;

     III - autorizar a incorporação de bens permanentes dados em reposição a bens extraviados ou avariados, na forma prevista no Ato da Mesa nº 76, de 1997;

     IV - ceder a terceiros, temporariamente e somente em casos excepcionais, material permanente de propriedade da Câmara dos Deputados, na forma prevista no artigo 11 do Ato da Mesa nº 63, de 1997;

     V - autorizar a instalação, nas dependências da Câmara dos Deputados, de máquinas ou equipamentos de propriedade de terceiros, inclusive dos Senhores Deputados, ou ainda, locados sob sua responsabilidade ou cuja posse lhes seja transferida, na forma prevista no artigo 42 do Ato da Mesa nº 63, de 1997, e na Portaria nº 20, de 2012, do Primeiro-Secretário, cabendo ao órgão responsável encaminhar à Primeira-Secretaria, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, relatório de todos os pleitos;

     VI - decidir sobre a não-aplicação da penalidade de multa cujo valor seja irrisório, consoante o disposto no § 5º do art. 134 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados;

     Art. 2º Fica ressalvado o exercício, pelo Diretor Administrativo, das atribuições de que trata esta Portaria, na forma do § 1º do artigo 14 da Lei nº 9.784, de 1999.

     Art. 3º As competências relacionadas no art. 1º podem ser subdelegadas.

     Art. 4º Revoga-se a Portaria DIRAD nº 139, de 2008.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 20/11/2012 

FÁBIO CHAVES HOLANDA
Diretor Administrativo.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/11/2012


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/11/2012, Página 3117 (Publicação Original)