Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 25, DE 24/02/2012 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 25, DE 24/02/2012
Altera a Portaria/DG nº 6-A, de 31/01/2003, que implementa normas complementares para a inscrição e exclusão de devedores no CADIN, no âmbito da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições previstas no inciso XV do artigo 147 da Resolução 20, de 30 de novembro de 1971, e em cumprimento ao disposto no art. 10 do Ato da Mesa nº 149, de 29 de janeiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria/DG nº 6-A, de 31/1/2003, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
§ 1º A inscrição no CADIN é obrigatória quando os débitos de um mesmo responsável atingirem, na data da cobrança administrativa, montante igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 2º A Câmara dos Deputados poderá exluir o nome do responsável do débito do CADIN após a efetivação do cadastramento da obrigação pecuniária vencida e não paga na Dívida Ativa da União."
Art. 2º Revoga-se o art. 3º da Portaria/DG nº 6-A, de 31/1/2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 24/02/2012
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/2/2012, Página 648 (Publicação Original)