Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 22, DE 16/02/2012 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 22, DE 16/02/2012

Constitui projeto com a finalidade de analisar os impactos e implantar a Lei nº 12.527/11 na Câmara dos Deputados, que regula o acesso a informações previsto em dispositivos da Constituição Federal.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir projeto com a finalidade de analisar e implantar a Lei nº 12.527/2011 , que regula o acesso a informações previsto em dispositivos da Constituição Federal, na forma do Termo de Abertura anexo.

     Art. 2º Designar os seguintes servidores para a gerência e gerência substituta do projeto:

Nome

e-Mail

Função

Ponto

Ramal

Adolfo Costa Araújo R. Furtado

adolfo.furtado@camara.gov.br

Gerente

5040

65500

Christiano Vitor de Campos Lacorte

christiano.lacorte@camara.gov.br

Gerente Substituto

6380

65668

     Art. 3º O projeto deverá ser concluído até o dia 15/05/2012.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 16/02/2012.

ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.

 

TERMO DE ABERTURA DO PROJETO

1. Objetivo do Projeto

Analisar os impactos e implantar a Lei 12.527/11 na Câmara dos Deputados, que regula o acesso a informações previsto em dispositivos da Constituição Federal, com a definição de plano de ação para implantação dos requisitos previstos na norma.

2.Justificativa do Projeto

A Lei 12.527/2011 regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

3. Produtos esperados

Produto

Requisitos do Produto

Prazo estimado

Custo estimado

Aprovação de normas internas que regulamentem os aspectos que envolvem a aplicação da Lei na Câmara dos Deputados

 

15/05/2012

-

Disponibilização do conjunto mínimo de informações de que trata o art. 8º da Lei no Portal da Câmara

Formato aberto

15/05/2012

-

Plano de ação para adequação da Câmara dos Deputados aos requisitos especificados pela Lei

 

15/05/2012

-

4. Gerência

Nome

e-Mail

Função

Ponto

Ramal

Adolfo Costa Araújo R. Furtado

adolfo.furtado@camara.gov.br

Gerente

5040

65500

Christiano Vitor de Campos Lacorte

christiano.lacorte@camara.gov.br

Gerente Substituto

6380

65668

5. Identificação preliminar das partes interessadas no Projeto

Presidência; Primeira-Secretaria; Secretaria-Geral da Mesa; Diretoria-Geral; Assessoria Técnica da Diretoria-Geral; Assessoria de Projetos e Gestão; Secretaria de Comunicação Social; Secretaria de Controle Interno; Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade; Departamento de Material e Patrimônio; Centro de Informática; Centro de Documentação e Informação; Consultoria Legislativa, Comitê Gestor do Portal, Diretoria Administrativa, Diretoria de Recursos Humanos.

6. Premissas

 Os produtos do Projeto Dados Abertos, do Programa Governança Legislativa, devem estar em consonância com os produtos deste projeto, especialmente no que se refere às minutas de normas que nortearão a implementação da Lei 12.527/11 na Casa.

Os projetos estratégicos, corporativos e setoriais, que são impactados pela aplicação da Lei deverão ajustar os seus escopos.

 

7. Restrições

 O projeto deverá ser encerrado até o dia 15/05/2012, tendo em vista o prazo legal para a vigência da Lei 12.527/2011 , estabelecido em 180 dias após a data de sua publicação em 18/11/2011.

8. Previsão de prazo para o projeto

 Prazo estimado do Projeto

 15/05/2012

9. Previsão do custo total do projeto

 Valor estimado do custo total do Projeto

 -

10. Identificação preliminar de riscos

Risco

Ação associada ao risco

Responsável pela ação

Não alocação de recursos e tempo necessários para o desenvolvimento do projeto

Definição de membros da equipe adequados a cada uma das entregas do projeto, com prévia disponibilidade acordada junto às suas chefias.

Patrocinador; Diretores dos órgãos interessados

Limitações técnicas relacionadas à publicação de informações

Adequação das prioridades de projetos do Cenin ao atendimento das exigências da lei

CENIN

Não aprovação das normas pelos órgãos competentes em tempo hábil

Gestão junto à Mesa Diretora

Patrocinador e gerente do projeto

 

11. Previsão de Impactos Ambientais

 -

 

12. Objetivos estratégicos aos quais o projeto se vincula

Nome do Objetivo

Perspectiva do objetivo no mapa

Promover a cidadania e o processo democrático

Papel institucional

Interagir com a sociedade para a promoção da cidadania

Público-alvo

Aprimorar a gestão e a disseminação da informação e do conhecimento

Processos internos

13. Autorizações

Escritório de Gestão
Este documento está de acordo com a metodologia.
Encaminhe-se ao patrocinador.
Escritório Corporativo de Gestão Estratégica, em 14/02/2012.

Iara Beltrão Gomes de Souza
Membro do Escritório

Patrocinador
Aprovo o Termo de Abertura do Projeto.
Brasília, em 14/02/2012.

Rogério Ventura Teixeira
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/02/2012


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/2/2012, Página 557 (Publicação Original)