Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 22, DE 16/02/2012 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 22, DE 16/02/2012
Constitui projeto com a finalidade de analisar os impactos e implantar a Lei nº 12.527/11 na Câmara dos Deputados, que regula o acesso a informações previsto em dispositivos da Constituição Federal.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir projeto com a finalidade de analisar e implantar a Lei nº 12.527/2011 , que regula o acesso a informações previsto em dispositivos da Constituição Federal, na forma do Termo de Abertura anexo.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para a gerência e gerência substituta do projeto:
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Nome |
e-Mail |
Função |
Ponto |
Ramal |
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Adolfo Costa Araújo R. Furtado |
adolfo.furtado@camara.gov.br |
Gerente |
5040 |
65500 |
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Christiano Vitor de Campos Lacorte |
christiano.lacorte@camara.gov.br |
Gerente Substituto |
6380 |
65668 |
Art. 3º O projeto deverá ser concluído até o dia 15/05/2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 16/02/2012.
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.
TERMO DE ABERTURA DO PROJETO
1. Objetivo do Projeto
Analisar os impactos e implantar a Lei 12.527/11 na Câmara dos Deputados, que regula o acesso a informações previsto em dispositivos da Constituição Federal, com a definição de plano de ação para implantação dos requisitos previstos na norma.
2.Justificativa do Projeto
A Lei 12.527/2011 regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
3. Produtos esperados
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Produto |
Requisitos do Produto |
Prazo estimado |
Custo estimado |
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Aprovação de normas internas que regulamentem os aspectos que envolvem a aplicação da Lei na Câmara dos Deputados |
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15/05/2012 |
- |
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Disponibilização do conjunto mínimo de informações de que trata o art. 8º da Lei no Portal da Câmara |
Formato aberto |
15/05/2012 |
- |
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Plano de ação para adequação da Câmara dos Deputados aos requisitos especificados pela Lei |
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15/05/2012 |
- |
4. Gerência
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Nome |
e-Mail |
Função |
Ponto |
Ramal |
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Adolfo Costa Araújo R. Furtado |
adolfo.furtado@camara.gov.br |
Gerente |
5040 |
65500 |
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Christiano Vitor de Campos Lacorte |
christiano.lacorte@camara.gov.br |
Gerente Substituto |
6380 |
65668 |
5. Identificação preliminar das partes interessadas no Projeto
Presidência; Primeira-Secretaria; Secretaria-Geral da Mesa; Diretoria-Geral; Assessoria Técnica da Diretoria-Geral; Assessoria de Projetos e Gestão; Secretaria de Comunicação Social; Secretaria de Controle Interno; Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade; Departamento de Material e Patrimônio; Centro de Informática; Centro de Documentação e Informação; Consultoria Legislativa, Comitê Gestor do Portal, Diretoria Administrativa, Diretoria de Recursos Humanos.
6. Premissas
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Os produtos do Projeto Dados Abertos, do Programa Governança Legislativa, devem estar em consonância com os produtos deste projeto, especialmente no que se refere às minutas de normas que nortearão a implementação da Lei 12.527/11 na Casa. |
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Os projetos estratégicos, corporativos e setoriais, que são impactados pela aplicação da Lei deverão ajustar os seus escopos. |
7. Restrições
O projeto deverá ser encerrado até o dia 15/05/2012, tendo em vista o prazo legal para a vigência da Lei 12.527/2011 , estabelecido em 180 dias após a data de sua publicação em 18/11/2011.
8. Previsão de prazo para o projeto
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9. Previsão do custo total do projeto
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10. Identificação preliminar de riscos
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Risco |
Ação associada ao risco |
Responsável pela ação |
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Não alocação de recursos e tempo necessários para o desenvolvimento do projeto |
Definição de membros da equipe adequados a cada uma das entregas do projeto, com prévia disponibilidade acordada junto às suas chefias. |
Patrocinador; Diretores dos órgãos interessados |
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Limitações técnicas relacionadas à publicação de informações |
Adequação das prioridades de projetos do Cenin ao atendimento das exigências da lei |
CENIN |
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Não aprovação das normas pelos órgãos competentes em tempo hábil |
Gestão junto à Mesa Diretora |
Patrocinador e gerente do projeto |
11. Previsão de Impactos Ambientais
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12. Objetivos estratégicos aos quais o projeto se vincula
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Nome do Objetivo |
Perspectiva do objetivo no mapa |
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Promover a cidadania e o processo democrático |
Papel institucional |
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Interagir com a sociedade para a promoção da cidadania |
Público-alvo |
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Aprimorar a gestão e a disseminação da informação e do conhecimento |
Processos internos |
13. Autorizações
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Escritório de Gestão Iara Beltrão Gomes de Souza |
Patrocinador Rogério Ventura Teixeira |
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/2/2012, Página 557 (Publicação Original)