Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 137, DE 09/08/2012 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 137, DE 09/08/2012

Constitui Comissão Especial de Licitação para elaborar o edital do concurso destinado a selecionar reportagens alusivas à promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais e do que lhe confere a parte final do caput do art. 64 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80/2001, c/c o art. 51, § 5º, da Lei nº 8.666/1993,

RESOLVE, ad referendum da Mesa:

     Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação integrada pelos membros abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, elaborar o edital do concurso destinado a selecionar 5 (cinco) reportagens alusivas à promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), nos termos constantes do Processo Administrativo nº 117.170/2012, a saber:

- DANIELA GUERSON ANDRE, ponto nº 6.302, como membro e Presidente da Comissão;

- ALESSANDRA MARQUEZ ANSELMO, ponto nº 6.837, como membro;

- APARECIDA GONÇALVES, Secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, como membro;

- EUNICE LÉA DE MORAES, Secretária de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, como membro;

- IÁRIS RAMALHO CORTÊS, representante do Conselho Deliberativo do Centro Feminista de Estudos e Assessoria, como membro.

     Art. 2º Pela conclusão dos trabalhos a serem executados, os membros mencionados e o secretário a ser designado farão jus à retribuição pecuniária equivalente à atribuída à Comissão Permanente de Licitação na Portaria/DG nº 205/2010, sendo que o pró-labore dos membros não pertencentes ao Quadro Permanente da Câmara dos Deputados ficará a cargo do Banco Mundial, na forma do termo de convênio assinado entre as duas instituições.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Em 09/08/2012.

MARCO MAIA
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/08/2012


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/8/2012, Página 2715 (Publicação Original)