Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 55, DE 13/04/2011 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 55, DE 13/04/2011
Dispõe sobre o acesso e o fornecimento de cópias de documentos relativos a Requerimento de Informação e Indicação.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 98, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, c/c o art. 22 do Ato da Mesa nº 62, de 1985, e o art. 4º do Ato da Mesa nº 11 , de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º A solicitação de acesso e de fornecimento de cópia de documentos arquivados no Centro de Documentação e Informação relativos a Requerimento de Informação e Indicação será feita diretamente à Coordenação de Arquivo, observados os seguintes procedimentos:
I - o acesso aos documentos ou o fornecimento de cópia ao autor da proposição far-se-á mediante solicitação por e-mail institucional do gabinete parlamentar ou expediente subscrito pelo deputado;
II - o acesso aos documentos ou o fornecimento de cópia a outros deputados far-se-á mediante solicitação por expediente subscrito pelo parlamentar solicitante.
Parágrafo único. A solicitação apresentada por terceiros será previamente autorizada pelo Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados.
Art. 2º O expediente da solicitação de acesso ou de fornecimento de cópia de documentos a que se refere o artigo anterior, após o atendimento, será juntado aos autos da proposição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 13/04/2011.
Deputado EDUARDO GOMES,
Primeiro-Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/4/2011, Página 1495 (Publicação Original)