Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 19, DE 10/03/2011 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 19, DE 10/03/2011

Credencia representante da Federação Nacional das Empresas de Navegação Marítima, Fluvial, Lacustre e de Tráfego Portuário-FENAVEGA.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com o Art. 259 do Regimento Interno, combinado com o inciso II do Art. 1º do Ato da Mesa nº 205, de 1990,

RESOLVE:

     Credencia a Senhora AUXILIADORA DO RÊGO BORGES como Representante da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL, LACUSTRE E DE TRÁFEGO PORTUÁRIO / FENAVEGA.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 10 de março de 2011.

Deputado EDUARDO GOMES
Primeiro-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/03/2011


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/3/2011, Página 10933 (Publicação Original)