Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 19, DE 10/03/2011
EMENTA: Credencia representante da Federação Nacional das Empresas de Navegação Marítima, Fluvial, Lacustre e de Tráfego Portuário-FENAVEGA.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/3/2011, Página 10933 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Câmara dos Deputados - Credenciamento - Representante - Federação Nacional das Empresas de Navegação Marítima, Fluvial, Lacustre e de Tráfego Portuário (FENAVEGA) - Entidade de classe