Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 318, DE 18/10/2010 - Republicação
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PORTARIA Nº 318, DE 18/10/2010
Constitui projeto com a finalidade de implementar o Jornal Mural na Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir projeto com a finalidade de implementar ferramenta de comunicação interna Jornal Mural na Câmara dos Deputados, na forma do Termo de Abertura anexo.
Art. 2º A equipe do projeto será composta pelos seguintes servidores, sob a gerência do primeiro:
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Nome |
|
Função |
Ponto |
Ramal |
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Roberta Arcoverde |
roberta.alves@camara.gov.br |
Gerente |
7093 |
6-1813 |
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Cláudia Vilela |
claudia.vilela@camara.gov.br |
Gerente Substituto |
6284 |
6-1790 |
Art. 3º O projeto deverá ser concluído no prazo de 4 meses a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 18/10/2010
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/11/2010, Página 3199 (Republicação)