Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 318, DE 18/10/2010 - Publicação Original

PORTARIA Nº 318, DE 18/10/2010

Constitui projeto com a finalidade de implementar o Jornal Mural na Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE: 

     Art. 1º Constituir projeto com a finalidade de implementar ferramenta de comunicação interna Jornal Mural na Câmara dos Deputados, na forma do Termo de Abertura anexo. 

     Art. 2º A equipe do projeto será composta pelos seguintes servidores, sob a gerência do primeiro:

Nome

e-Mail

Função

Ponto

Ramal

Roberta Arcoverde

roberta.alves@camara.gov.br

Gerente

7093

6-1813

Cláudia Vilela

claudia.vilela@camara.gov.br

Gerente Substituto

6284

6-1790



     Art. 3º O projeto deverá ser concluído no prazo de 4 meses a partir da data de publicação desta portaria. 

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 18/10/2010

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/10/2010


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/10/2010, Página 2965 (Publicação Original)