Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 270, DE 25/08/2010 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 270, DE 25/08/2010
Constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Cursos, prevista no art. 7º da Lei nº 12.256, de 15 de junho de 2010.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 1971, e considerando-se o disposto no art. 7º da Lei nº 12.256, de 15 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Avaliação de Cursos, com a atribuição de decidir quais cursos poderão ser equiparados aos relacionados no art. 6º da Lei nº 12.256, de 15 de junho de 2010, para concessão do Adicional de Especialização a que se refere o art. 3º da Lei nº 11.335 , de 25 de julho de 2006.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Cursos será composta pelos seguintes servidores:
Diomar Corrêa da Costa Neto, ponto nº 4.453, na qualidade de Presidente;
Rogério Ventura Teixeira, ponto nº 4.530;
Natália Veloso Barbosa, ponto nº 5.775;
Gustavo Machado Pires, ponto nº 5.255;
Erivan da Silva Raposo, ponto nº 5.435;
André Sathler Guimarães, ponto nº 7.066; e
Ladislene Aparecida de Almeida, ponto nº 4.321.
Art. 3º A Comissão decidirá, por maioria de votos, sobre os assuntos submetidos à sua deliberação pelo Departamento de Pessoal.
§ 1º As decisões serão publicadas no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.
§ 2º Da decisão caberá recurso ao Diretor-Geral, a ser interposto em até trinta dias da sua publicação.
Art. 4º A Comissão poderá requerer a manifestação de órgãos técnicos da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, sempre que entender conveniente ao bom andamento de seus trabalhos.
Art. 5º Compete ao Departamento de Pessoal a concessão do Adicional de Especialização.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados.
Art. 7º Deverá ser registrada como elogio, nos assentamentos funcionais dos servidores mencionados, a participação nesta Comissão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 25/08/2010.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/8/2010, Página 2425 (Publicação Original)