Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 205, DE 12/07/2010 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 205, DE 12/07/2010
Padroniza a nomenclatura e recompõe a retribuição pecuniária pela participação em programas e projetos estratégicos, comissões e comitês.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, incisos I e XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, considerando o disposto no art. 259 da mesma Resolução c/c o parágrafo único do art. 10 do Ato da Mesa nº 110, de 2002, e no Ato da Mesa nº 56, de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica padronizada a nomenclatura e a recomposição da retribuição pecuniária devida aos servidores pela participação em programas e projetos estratégicos, comissões e comitês, considerada a complexidade, responsabilidade e sobrecarga de trabalho.
§ 1º A base de cálculo para a retribuição pecuniária é o Padrão 45 da tabela de vencimentos básicos da carreira legislativa.
§ 2º Serão aplicados à base de cálculo os seguintes percentuais:
I - Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Comissão de Sindicância Administrativa, Comissão do Pecúlio, Comissão Permanente de Benefícios, Comissão Permanente de Licitação e Comissões de Tomadas de Contas e de Prestação de Contas relativas ao encerramento do exercício financeiro:
a) Presidente - vinte e um por cento;
b) Membro - dezenove por cento;
c) Secretário - treze por cento.
II - Programas e Projetos Estratégicos:
a) Gerente - vinte e um por cento;
b) Membro de equipe - quinze por cento.
III - Comitês:
a) Presidente - vinte e um por cento;
b) Membro - quinze por cento.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica, criado pela Portaria nº 233 , de 2009, deliberar sobre a concessão de retribuição pecuniária de gerentes e membros de equipe de programas e projetos estratégicos.
Parágrafo único. O Comitê de Gestão Estratégica informará ao Departamento de Pessoal as deliberações acerca das retribuições pecuniárias.
Art. 3º O Ato que designar servidor para compor comissão e comitê deverá estipular a atribuição a ser exercida, bem como se será ou não devida a retribuição pecuniária correspondente.
Art. 4º Os Grupos de Trabalho em atividade quando da edição desta Portaria serão mantidos pelo prazo fixado para a conclusão dos seus trabalhos.
Parágrafo único. Será observada a correspondência remuneratória com as comissões referidas no art. 1°, quando devida a retribuição pecuniária aos integrantes de Grupo de Trabalho.
Art. 5º O servidor que participar concomitantemente de mais de um programa ou projeto estratégico, comissão permanente ou comitê receberá apenas a retribuição de maior valor.
Art. 6º A participação em programas e projetos estratégicos, comissões e comitês poderá ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor como serviço relevante prestado à Casa, a critério da autoridade competente.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 72 , de 2002, desta Diretoria-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 12/07/2010.
SÉRGIO SAMPALO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/7/2010, Página 2001 (Publicação Original)