Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 10, DE 04/08/2010 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 10, DE 04/08/2010

Constitui Comissão Executiva prevista no art. 5º do Ato da Mesa nº 59, de 2010, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara dos Deputados, do Programa Câmara Mirim, destinado a estudantes do ensino fundamental.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º do Ato da Mesa nº 59, de 2010,

     RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Comissão Executiva destinada à elaboração de edital de realização do Câmara Mirim, a ser divulgado nos meios apropriados, contendo os termos de participação, prazos, documentação, temas e critérios de escolha dos projetos de lei, e o que se fizer necessário para a boa organização e o amplo acesso dos estudantes do ensino fundamental.

     Art. 2º A Comissão Executiva do Programa Câmara Mirim será composta pelos seguintes servidores: Ana Cláudia Ellery Lustosa da Costa, ponto nº 6.492, na qualidade de coordenadora, lotada na Secretaria de Comunicação Social, William Mário de Lúcia Júnior, ponto nº 6.615, Regina Célia François Diniz, ponto nº 4.995, lotados na Diretoria-Geral, Alexandra Zaban Bittencourt, ponto nº 5.560, lotada na Secretaria-Geral da Mesa, Maria Alice Gomes de Oliveira, ponto nº 7.061, lotada no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - CEFOR.

     Art. 3º  Os trabalhos da Comissão Executiva serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados.

     Em 04/08/2010.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/08/2010


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/8/2010, Página 2185 (Publicação Original)