Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 7, DE 07/04/2009 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 7, DE 07/04/2009
Altera o art. 2º da Portaria n. 16, de 2003, do Presidente da Câmara dos Deputados, que regulamenta o Ato da Mesa n. 62, de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais e atendendo ao disposto no art. 6° do Ato da Mesa nº 62 , de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 16 , de 2003, do Presidente da Câmara dos Deputados, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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VI - aquisição de material de escritório;
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§ 4° A locomoção prevista no inciso II compreende hospedagem, exceto a do Deputado no Distrito Federal, passagens e locação de meios de transporte, admitida ainda a alimentação do parlamentar no Estado de origem. ..........................................................................
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§ 7º A COGEP fiscalizará os gastos no que respeita à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória.
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§ 9º Não se admitirá a utilização da Verba Indenizatória para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o deputado ou parente seu até o terceiro grau.
§ 10. As despesas com locação de meios de transporte mencionadas no § 4º deste artigo atenderão também a deslocamentos que tenham como origem ou destino o Estado de representação do Deputado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Deputado MICHEL TEMER,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/04/2009
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 8/4/2009, Página 7 (Publicação Original)