Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 7, DE 07/04/2009 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 7, DE 07/04/2009

Altera o art. 2º da Portaria n. 16, de 2003, do Presidente da Câmara dos Deputados, que regulamenta o Ato da Mesa n. 62, de 2001.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais e atendendo ao disposto no art. 6° do Ato da Mesa nº 62 , de 2001,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 16 , de 2003, do Presidente da Câmara dos Deputados, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .................................................................
.............................................................................
VI - aquisição de material de escritório;
............................................................................
...........................................................................
VIII - serviço de segurança prestado por empresa especializada, até o limite inacumulável de 30% (trinta por cento) da verba indenizatória mensal.
.........................................................................
.........................................................................
§ 4° A locomoção prevista no inciso II compreende hospedagem, exceto a do Deputado no Distrito Federal, passagens e locação de meios de transporte, admitida ainda a alimentação do parlamentar no Estado de origem. ..........................................................................
..........................................................................
§ 7º A COGEP fiscalizará os gastos no que respeita à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória.
..........................................................................
..........................................................................

§ 9º Não se admitirá a utilização da Verba Indenizatória para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o deputado ou parente seu até o terceiro grau.

§ 10. As despesas com locação de meios de transporte mencionadas no § 4º deste artigo atenderão também a deslocamentos que tenham como origem ou destino o Estado de representação do Deputado."

     Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Deputado MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/04/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 8/4/2009, Página 7 (Publicação Original)