Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 35, DE 13/05/2009 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 35, DE 13/05/2009
Regulamenta o uso da Verba de Transporte Aéreo dos Deputados, criada pelo Ato da Mesa nº 42, de 2009.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Ato da Mesa nº 42, de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º A Verba de Transporte Aéreo de que trata o Ato da Mesa nº 42 , de 2009, só poderá ser utilizada para emissão de bilhetes dentro do exercício financeiro correspondente, vedada a acumulação de saldo de um exercício para o seguinte.
Art. 2º O fornecimento de bilhetes será feito mediante entrega de requisição do deputado diretamente a empresa previamente credenciada pelo Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade.
§ 1º A emissão de requisição de passagem aérea e de bilhete nas empresas de transporte aéreo será feita pelo deputado ou por um servidor do Gabinete Parlamentar por ele indicado e devidamente credenciado pela Terceira-Secretaria.
§ 2º O bilhete somente poderá ser emitido em nome do próprio parlamentar ou de seus assessores, assim entendidos os servidores efetivos, ocupantes de Cargo de Natureza Especial ou Secretários Parlamentares vinculados à Câmara dos Deputados.
§ 3º A emissão de bilhetes em nome de servidores exigirá comunicação formal à Terceira-Secretaria, em relatório próprio encaminhado até o 1º dia útil do mês seguinte ao da emissão do bilhete.
§ 4º A requisição de transporte aéreo e o bilhete não utilizado somente poderão ser convertidos em ordem de crédito de passagem mediante a abertura de conta nominal específica do parlamentar junto à companhia aérea.
Art. 3º As empresas credenciadas, sempre que solicitado pela Câmara, deverão apresentar, além dos documentos necessários à liquidação da despesa, informações detalhadas dos bilhetes emitidos à conta da Verba de Transporte Aéreo, bem como da movimentação da conta a que se refere o § 4º do artigo anterior.
Art. 4º Os dados relativos à utilização da Verba de Transporte Aéreo, incluindo nome do passageiro, data de emissão e percurso, serão publicados no Portal Transparência da Câmara dos Deputados na internet.
Art. 5º Aplica-se à Verba de Transporte Aéreo o disposto nos §§ 2º, 3º e 6º do art. 1º, bem como nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, todos do Ato da Mesa nº 42 , de 2000, e alterações.
Art. 6º Serão descontados automaticamente em folha de pagamento do Deputado os valores relativos aos bilhetes emitidos em desacordo com as normas constantes do Ato da Mesa nº 42 , de 2009, ou desta Portaria.
Art. 7º A utilização de eventuais créditos de cota de transporte aéreo remanescentes na data de publicação do Ato da Mesa nº 42 , de 2009, observará as novas regras nele estabelecidas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 13/05/2009.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/5/2009, Página 1411 (Publicação Original)