Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 218, DE 21/12/2009 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 218, DE 21/12/2009
Delega competências ao Diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV, do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971, c/c o § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:
I - autorizar as Operadoras de Serviços de TV por Assinatura, sejam por Serviço de TV a Cabo, Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais (MMDS), Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTS) ou Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA), instaladas no território nacional, a transmitirem o sinal de televisão da TV Câmara aos seus respectivos assinantes, nos termos da minuta constante no Anexo I desta Portaria; e
II - autorizar as emissoras de televisão, sediadas no Brasil ou no exterior, a veicularem documentários, matérias jornalísticas, interprogramas, debates em estúdios e outras obras audiovisuais cujas titularidades dos direitos autorais pertençam à Câmara dos Deputados, na forma da minuta constante do Anexo II desta Portaria;
III - assinar a Declaração de Titularidade Patrimonial de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas não publicitárias produzidas pela Câmara dos Deputados, bem como o requerimento de emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE), em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 25, de 30/3/2004, daquela autarquia federal.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 87 , de 18/9/2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 21/12/2009.
FÁBIO RODRIGUES PEREIRA,
Diretor-Geral em exercício.
ANEXO I DA PORTARIA/DG Nº 218/09
AUTORIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO DA TV CÂMARA
Por meio deste instrumento, a CÂMARA DOS DEPUTADOS, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, autoriza a transmissão do sinal da TV CÂMARA pela concessionária do Serviço por Assinatura ____________________, inscrita no CNPJ nº __________________, situada na ______________________.
2. A Operadora de Serviços de TV por Assinatura acima autorizada se incumbirá de captar e disponibilizar os sinais da TV CÂMARA aos seus assinantes, sem cortes ou inserções, arcando com todos os custos necessários para implantação e instalação de todo o sistema de recepção de sinais via satélite, em conformidade com a legislação que regula o serviço de telecomunicação e as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
3. O sinal de programação da TV CÂMARA encontra-se disponível para todo o território nacional, sem qualquer codificação, através do Satélite STAR ONE C2, em Banda C e polarização horizontal, na modalidade Digital, na freqüência de 3.627 Mhz FEC 3/4. Em caso de substituição do satélite, a Câmara dos Deputados informará a operadora do Serviço por Assinatura os novos parâmetros de sintonia de seus sinais.
4. A operadora de Serviço por Assinatura supra indicada deverá informar à Câmara dos Deputados o número do canal do "line-up " onde está sendo inserida a programação da TV CÂMARA, bem como comunicar, em caso de mudança, o novo número e os motivos da alteração do canal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Brasília, de de
(nome)
Diretor(a) da Secretaria de Comunicação Social
ANEXO II DA PORTARIA/DG Nº 218/09
TERMO DE LICENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a CÂMARA DOS DEPUTADOS, doravante denominada simplesmente LICENCIANTE, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, AUTORIZA _____________________________________________________, com sede na ______________________, na cidade de _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, com Inscrição Estadual nº _____________, adiante denominada simplesmente por LICENCIADA, a transmitir, nas condições aqui estipuladas, a OBRA AUDIOVISUAL abaixo descrita:
|
Título da Obra |
|
|
Número x Duração dos Episódios |
|
|
Exibições Permitidas |
Múltiplas exibições durante o prazo do termo de licenciamento |
|
Mídia Autorizada |
Em qualquer meio de transporte de sinal existente ou que venha a existir. |
CONDIÇÕES GERAIS
5 - A LICENCIADA poderá utilizar da OBRA, nos termos desta licença, sem que nenhum pagamento seja devido aos autores e a qualquer participante da OBRA.
6 - O presente instrumento vigorará pelo prazo de __ (___) anos, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado, prorrogado ou cancelado unilateralmente pelo LICENCIANTE, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devida qualquer indenização ou reparação de danos que venha sofrer a LICENCIADA.
7 - Esta licença é regida pelas leis em vigor no Brasil, ficando eleito foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste termo.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/12/2009, Página 3714 (Publicação Original)