Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 117, DE 19/10/2009 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 117, DE 19/10/2009
Dispõe sobre a exigência obrigatória do modelo de Termo de Referência em todos os processos administrativos destinados à aquisição e fornecimento de bens e serviços e à celebração de contratos no âmbito da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 1971, combinado com o artigo 115, da Lei 8.666/93 e,
Considerando a proposta apresentada pelo Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nos autos do processo nº 130.993/2009, objetivando a racionalidade, eficácia e celeridade nos procedimentos licitatórios da Câmara do Deputados, aprovada pelo Departamento de Material e Patrimônio e Diretoria Administrativa desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a exigência obrigatória do modelo de Termo de Referência em todos os processos administrativos destinados à aquisição e fornecimento de bens e serviços, no âmbito da Câmara dos Deputados, na forma constante do anexo único desta Portaria.
Parágrafo Único - Na hipótese de contratação de obras e serviços de engenharia, poderá ser adotado o Termo de Referência mencionado no caput deste artigo, sem prejuízo da elaboração de projeto básico exigido em lei.
Art. 2º A Diretoria Administrativa - DIRAD adotará todas as providências necessárias para implantação, acompanhamento e, se necessária, a atualização dos procedimentos para consecução do objetivo da presente Portaria, utilizando-se dos meios e instrumentos administrativos existentes na Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 19/10/2009.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/10/2009, Página 2978 (Publicação Original)