Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 10, DE 25/02/2009 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 10, DE 25/02/2009
Delega ao Centro de Documentação e Informação competências previstas no Ato da Mesa nº 30/08 que, "Dispõe sobre a comercialização, distribuição e reciclagem das publicações editadas pela Câmara dos Deputados".
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, c/c o § 1º do art. 274, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, visando assegurar maior eficiência e agilidade no processo de distribuição de publicações oficiais da Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor do Centro de Documentação e Informação, e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, a competência para autorizar a distribuição de exemplares das obras editadas pela Câmara dos Deputados à Entidades e órgãos da Administração Pública, bem como pessoas jurídicas de direito privado representativas da sociedade civil, até o limite de 100 (cem) exemplares, por título solicitado, nos termos do § 2º do art. 6º do Ato da Mesa nº 30/08 .
Art. 2º Delegar ao Diretor da Coordenação de Publicações do Centro de Documentação e Informação, a competência para autorizar a distribuição de exemplares à pessoas físicas, limitada a um exemplar por pessoa, observados os critérios de pertinência de sua atividade ou profissão com o tema da publicação, observados o plano de distribuição aprovado pelo Diretor-Geral, nos termos do art. 11, § 1º, inciso II, e art. 12, do Ato da Mesa nº 30/08 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 25/02/2009.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/2/2009, Página 551 (Publicação Original)