Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 10, DE 25/02/2009 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 10, DE 25/02/2009

Delega ao Centro de Documentação e Informação competências previstas no Ato da Mesa nº 30/08 que, "Dispõe sobre a comercialização, distribuição e reciclagem das publicações editadas pela Câmara dos Deputados".

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, c/c o § 1º do art. 274, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, visando assegurar maior eficiência e agilidade no processo de distribuição de publicações oficiais da Câmara dos Deputados,

     RESOLVE:

     Art. 1º Delegar ao Diretor do Centro de Documentação e Informação, e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, a competência para autorizar a distribuição de exemplares das obras editadas pela Câmara dos Deputados à Entidades e órgãos da Administração Pública, bem como pessoas jurídicas de direito privado representativas da sociedade civil, até o limite de 100 (cem) exemplares, por título solicitado, nos termos do § 2º do art. 6º do Ato da Mesa nº 30/08 .

     Art. 2º Delegar ao Diretor da Coordenação de Publicações do Centro de Documentação e Informação, a competência para autorizar a distribuição de exemplares à pessoas físicas, limitada a um exemplar por pessoa, observados os critérios de pertinência de sua atividade ou profissão com o tema da publicação, observados o plano de distribuição aprovado pelo Diretor-Geral, nos termos do art. 11, § 1º, inciso II, e art. 12, do Ato da Mesa nº 30/08 .

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 25/02/2009.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 26/02/2009


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/2/2009, Página 551 (Publicação Original)