Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 40, DE 10/06/2008 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 40, DE 10/06/2008

Constitui o Grupo de Trabalho multidisciplinar para estudar e propor regulamentação relativa à propriedade intelectual e uso da imagem no âmbito da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE.

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para estudar e propor regulamentação da propriedade intelectual e do uso da imagem no âmbito da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º O Grupo examinará os seguintes assuntos:

      I - permissão para copiar trechos de livros e periódicos, de interesse de funcionários da Casa, sob a guarda da Coordenação de Biblioteca do Centro de Documentação e Informação (Cedi);
      II - utilização de fotografias do acervo da Câmara dos Deputados, armazenadas na Coordenação de Arquivos, sem informações de autoria;
      III - uso de novas formas de licenciamento de publicações editadas pelo Cedi;
      IV - modelos de cessão de direitos de uso no caso de materiais encaminhados para publicações da Câmara;
      V - proteção ao conteúdo que será colocado à disposição na biblioteca digital, a ser implantada pela Coordenação de Biblioteca do Cedi.
      VI - análise de novas formas de cessão de direitos de uso de material protegido pelo direito autoral, de modo a ampliar a difusão do conhecimento e o acesso à informação.

      Parágrafo único. O Grupo deliberará sobre a inclusão de novos assuntos, além dos especificados neste artigo, devendo incluí-los na proposta do plano de trabalho de que trata o § 3º do artigo 5º desta Portaria.

     Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído por servidores da Câmara dos Deputados e terá a seguinte composição: 

Titular

Ponto

Lotação

Andréa Sampaio Perna

5.909

APROJ

Luiz Vicente da Costa Braga

6.803

APROJ

Luis Rodrigo de M. Guimarães

5.137

ATEC

Cláudio de Barros Goulart

1.859

ATEC

Christiano Vitor de Campos Lacorte

6.380

CEDI

Rodrigo Póvoa Braule Pinto

5.932

CEDI

Marilda Alves Campolina

4.983

CEFOR

Luciene Rodrigues Pereira

5.374

DEMAP

Gilberto Fernandes Taboada

6.679

CENIN

Tharsis Monteiro de Castro

6.787

SECIN

Lúcia Rodrigues Alves

4.138

SECOM


     Art. 4º A coordenação do Grupo caberá ao servidor Christiano Vitor de Campos Lacorte, ponto 6.380, do Centro de Documentação e Informação.

     Art. 5º Os trabalhos deverão estar concluídos dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria.

      § 1º A participação dos integrantes do grupo será registrada como elogio em seus respectivos apontamentos funcionais, na forma do artigo 2º da Portaria nº 72 , de 2002, da Diretoria-Geral.

      § 2º Os trabalhos do Grupo não serão remunerados e desenvolver-se-ão em horário normal de expediente e em complemento às atividades institucionais de seus membros.

      § 3º A coordenação do Grupo apresentará a esta Diretoria-Geral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, detalhamento dos planos de trabalho conforme o modelo denominado "Termo de Abertura do Projeto", adotado pela Assessoria de Projetos Especiais. 

      § 4º A deliberação da Diretoria-Geral sobre o planejamento apresentado, conforme determinado no § 3º deste artigo, será veiculada na forma de Portaria.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 10/06/2008.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 11/06/2008


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/6/2008, Página 1627 (Publicação Original)