Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 40, DE 10/06/2008 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 40, DE 10/06/2008
Constitui o Grupo de Trabalho multidisciplinar para estudar e propor regulamentação relativa à propriedade intelectual e uso da imagem no âmbito da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE.
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para estudar e propor regulamentação da propriedade intelectual e do uso da imagem no âmbito da Câmara dos Deputados.
Art. 2º O Grupo examinará os seguintes assuntos:
I - permissão para copiar trechos de livros e periódicos, de interesse de funcionários da Casa, sob a guarda da Coordenação de Biblioteca do Centro de Documentação e Informação (Cedi);
II - utilização de fotografias do acervo da Câmara dos Deputados, armazenadas na Coordenação de Arquivos, sem informações de autoria;
III - uso de novas formas de licenciamento de publicações editadas pelo Cedi;
IV - modelos de cessão de direitos de uso no caso de materiais encaminhados para publicações da Câmara;
V - proteção ao conteúdo que será colocado à disposição na biblioteca digital, a ser implantada pela Coordenação de Biblioteca do Cedi.
VI - análise de novas formas de cessão de direitos de uso de material protegido pelo direito autoral, de modo a ampliar a difusão do conhecimento e o acesso à informação.
Parágrafo único. O Grupo deliberará sobre a inclusão de novos assuntos, além dos especificados neste artigo, devendo incluí-los na proposta do plano de trabalho de que trata o § 3º do artigo 5º desta Portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído por servidores da Câmara dos Deputados e terá a seguinte composição:
|
Titular |
Ponto |
Lotação |
|
Andréa Sampaio Perna |
5.909 |
APROJ |
|
Luiz Vicente da Costa Braga |
6.803 |
APROJ |
|
Luis Rodrigo de M. Guimarães |
5.137 |
ATEC |
|
Cláudio de Barros Goulart |
1.859 |
ATEC |
|
Christiano Vitor de Campos Lacorte |
6.380 |
CEDI |
|
Rodrigo Póvoa Braule Pinto |
5.932 |
CEDI |
|
Marilda Alves Campolina |
4.983 |
CEFOR |
|
Luciene Rodrigues Pereira |
5.374 |
DEMAP |
|
Gilberto Fernandes Taboada |
6.679 |
CENIN |
|
Tharsis Monteiro de Castro |
6.787 |
SECIN |
|
Lúcia Rodrigues Alves |
4.138 |
SECOM |
Art. 4º A coordenação do Grupo caberá ao servidor Christiano Vitor de Campos Lacorte, ponto 6.380, do Centro de Documentação e Informação.
Art. 5º Os trabalhos deverão estar concluídos dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
§ 1º A participação dos integrantes do grupo será registrada como elogio em seus respectivos apontamentos funcionais, na forma do artigo 2º da Portaria nº 72 , de 2002, da Diretoria-Geral.
§ 2º Os trabalhos do Grupo não serão remunerados e desenvolver-se-ão em horário normal de expediente e em complemento às atividades institucionais de seus membros.
§ 3º A coordenação do Grupo apresentará a esta Diretoria-Geral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, detalhamento dos planos de trabalho conforme o modelo denominado "Termo de Abertura do Projeto", adotado pela Assessoria de Projetos Especiais.
§ 4º A deliberação da Diretoria-Geral sobre o planejamento apresentado, conforme determinado no § 3º deste artigo, será veiculada na forma de Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 10/06/2008.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/6/2008, Página 1627 (Publicação Original)